
- As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual – LOA, poderão alocar recursos à Municípios por meio de transferências especiais ou transferências com finalidade definida. O Estado de Pernambuco regulamentou o dispositivo contido no Art. 123 da Constituição Estadual, através do Decreto Estadual nº 56.110, de 31 de Janeiro de 2024. (Acesse aqui)
No ano de 2026, não houve o recebimento financeiro de emenda impositiva estadual
Acesse o detalhamento da execução orçamentária e financeira, na coluna “EXECUÇÃO”
Atualizado em: 03/06/2026
Os recursos de “FILTRO” estão disponíveis no início de cada visualização de coluna.

