O que significa IPTU?
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado pelos municípios.
Quem deve pagar o IPTU ?
O contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor. Poderá ser considerado responsável pelo imposto, quando do lançamento, qualquer dos possuidores, diretos ou indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais possuidores. O espólio é responsável pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao “de cujus”. A massa falida é responsável pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis de propriedade do comerciante falido.
O que é o ITBI ?
O ITBI é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis ou de direitos reais sobre imóveis, por ato oneroso entre vivos. Trata-se de tributo de competência atribuída aos municípios pela Constituição da República (art. 156, II). Seu pagamento é condição indispensável para o registro no cartório competente da transferência de um imóvel adquirido.
Quando surge a necessidade de pagar o ITBI ?
O ITBI deverá ser pago sempre que houver a aquisição de um imóvel por transmissão onerosa entre pessoas vivas. Assim, não é preciso pagar o ITBI quando o imóvel for adquirido por doação (transmissão não onerosa). Também não é devido o imposto quando a transmissão configurar algum caso de isenção, não incidência ou imunidade. Em todos os demais casos de aquisição imobiliária por transmissão onerosa entre pessoas vivas o ITBI será devido.
O que significa ser Pessoa Jurídica?
Pessoa Jurídica é uma entidade reconhecida pela justiça e pelo Estado, com direitos e deveres específicos e diferenciados da Pessoa Física e de cada membro que a compõe. Existem diferentes naturezas ou tipos de Pessoas Jurídicas, tais como: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os sindicatos, órgãos públicos, (incluindo suas empresas e autarquias), dentre outros.
O que é um Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário individual com algumas especificidades que os diferem dos demais empresários individuais. Outras informações no site do Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
Qual procedimento para abrir uma Pessoa Jurídica?
A Pessoa Jurídica deve iniciar suas atividades por meio de registro no órgão de registro determinado na legislação vigente (Junta Comercial; Cartórios de Notas; Ordem dos Advogados do Brasil-OAB; portal do empreendedor etc) em cada estado da Federação. Empresas que pretendem se estabelecer em Recife, deverão se dirigir a Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE. Informações podem ser obtidas por meio do site www.jucepe.pe.gov.br.
Como fica a situação dos prestadores de serviço enquadrados no regime do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte a partir de 01/07/2007. As empresas enquadradas no Simples Nacional em geral recolhem o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN por meio desse regime.
Como posso esclarecer outras dúvidas acerca do Simples Nacional?
Outras dúvidas podem ser esclarecidas na opção “Perguntas e Respostas Nacional”, disponível no site da Receita Federal do Brasil, que poderá ser acessada por meio do Portal de Finanças na opção de “Pessoa Jurídica”, “Simples Nacional”, “Perguntas e Respostas Nacional”.
Quem são os contribuintes de tributos mercantis Pessoa Física/Autônomo?
São Pessoas Físicas, que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, são as pessoas naturais, também denominadas Autônomas, que exercem uma atividade econômica sem vínculo empregatício.
O MEI pode ser considerado um profissional Autônomo?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário (Pessoa Jurídica). O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além de ter um número no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos Tributos Federais, assim, pagará apenas um valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo (fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).