LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO – LAI


Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta Lei representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. A Lei igualmente determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

Os pedidos de acesso à informação podem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

Fonte: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao/sobre-a-lei-de-acesso-a-informacao

NormaEmentaData
Lei 364DISPÕE SOBRE O ACESSO Á INFORMAÇÃO, PREVISTA NO INCISO XXXIII, DO CAPUT, DO ART. 5° NO INCISO II, DO § 3° , DO ART. 37 E NO § 2º, DO ART.216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.28/02/20219
Lei 12.527 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.18/11/2011


Serviço de Informação ao Cidadão

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao Ministério da Economia, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.

Serviço de Informação ao Cidadão (Físico)

Endereço: Rua Severino Augusto de Miranda, s/n – Centro – Cep: 55755-000 – Telefone: (81) 3634-9156 – Horário de Funcionamento 08:00h às 13:00hs – Email: esic@casinhas.pe.gov.br –

Responsável: Cilene Farias

Unidade Responsável: Coordenação de Controle Interno

Clique aqui para acesso ao Sistema de Informação ao Cidadão Eletrônico (e-SIC)


Marcos Importantes

No Brasil, diversos avanços foram realizados em prol de promover mais transparência nas ações públicas, participação social, prestação de contas e o combate à corrupção. Esta página foi criada no intuito de reunir alguns desses marcos históricos que contribuíram para que o Brasil se tornasse um país mais transparente. Estas e outras informações podem ser facilmente acessadas no Portal da Legislação do Governo Federal em formato eletrônico.


Canal Cidadão

Abaixo seguem alguns links de viabilidade de comunicação com o poder público municipal:


Rol de Documentos Classificados – Grau de Sigilo

“Informação útil – Atualizado em: 10/12/2024“

Até o presente momento, não constam informações que tenham sido classificadas com um Grau de Sigilo, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)”.

  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020

Rol de Documentos Desclassificados – Grau de Sigilo

“Informação útil – Atualizado em: 10/12/2024“

Até o presente momento, não constam informações que tenham sido desclassificadas com um Grau de Sigilo, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)”.

  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020