Obra púbica é considerada toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público. Ela pode ser realizada de forma direta, quando a obra é feita pelo próprio órgão ou entidade da Administração, por seus próprios meios, ou de forma indireta, quando a obra é contratada com terceiros por meio de licitação.
TCU, 4ª Edicção, 2009
Informação atualizada em: 17/05/2023
Os recursos de “FILTRO” estão disponíveis no final de cada visualização de coluna
ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
PMC (Prefeitura) – FMAS(Assistência Social) – FMS(Saúde)
OBRAS - PARALIZADAS
NÃO EXISTEM OBRAS PARALIZADAS!!!