OBRAS PÚBLICAS


Obra púbica é considerada toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público. Ela pode ser realizada de forma direta, quando a obra é feita pelo próprio órgão ou entidade da Administração, por seus próprios meios, ou de forma indireta, quando a obra é contratada com terceiros por meio de licitação.

TCU, 4ª Edicção, 2009

Informação atualizada em: 17/05/2023

Os recursos de “FILTRO” estão disponíveis no final de cada visualização de coluna

ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

PMC (Prefeitura) – FMAS(Assistência Social) – FMS(Saúde)


OBRAS - PARALIZADAS

NÃO EXISTEM OBRAS PARALIZADAS!!!


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